Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 2XIV

XIV

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

economia solidária: constitui-se de iniciativas da sociedade civil que visam à geração de produto ou serviço, por meio da organização, da cooperação, da gestão democrática, da solidariedade, da distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, da autogestão, do desenvolvimento local integrado e sustentável, do respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, da valorização do ser humano e do trabalho e do desenvolvimento de relações igualitárias entre homens e mulheres, para geração do trabalho e renda em todas as esferas produtivas, inclusive, da produção artística nas diversas áreas do universo cultural (Lei Estadual nº 6057/2011);

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).