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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 3VIII

VIII

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

a autonomia e gestão da agricultura familiar camponesa, urbana e periurbana e dos povos e comunidades tradicionais na conservação e no uso sustentável dos recursos naturais para a manutenção da agrobiodiversidade e da sociobiodiversidade;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).