Início › Legislação › Lei nº 8.288/2024 › Art. 4 › XXVII
XXVII
o Monitoramento de resíduos de agrotóxicos em água, humanos e demais compartimentos ambientais; e
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o Monitoramento de resíduos de agrotóxicos em água, humanos e demais compartimentos ambientais; e