Início › Legislação › Lei nº 8.288/2024 › Art. 4 › XXVIII
XXVIII
as unidades de conservação, os projetos de assentamento rural, comunidades rurais, os territórios quilombolas e terras indígenas.
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as unidades de conservação, os projetos de assentamento rural, comunidades rurais, os territórios quilombolas e terras indígenas.