Início › Legislação › Lei nº 8.288/2024 › Art. 5
Art. 5
O Plano Estadual de base Agroecológica do Piauí terá como conteúdo, no mínimo, os seguintes elementos:
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O Plano Estadual de base Agroecológica do Piauí terá como conteúdo, no mínimo, os seguintes elementos: