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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 6§ 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

O Conselho será criado pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, instituirá e terá o seu funcionamento e atribuições especificadas em regulamento próprio, elaborado e aprovado em assembleia do conselho;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).