Início › Legislação › Lei nº 8.288/2024 › Art. 6 › § 2º
§ 2º
O CEAPI será composto paritariamente por entidades e movimentos da sociedade civil com reconhecida atuação no âmbito da agroecologia e os órgãos do poder público.
Início › Legislação › Lei nº 8.288/2024 › Art. 6 › § 2º
O CEAPI será composto paritariamente por entidades e movimentos da sociedade civil com reconhecida atuação no âmbito da agroecologia e os órgãos do poder público.