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InícioLegislação Lei nº 8.288/2024Art. 6§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 09/jan/2024 a hoje.

O CEAPI será composto paritariamente por entidades e movimentos da sociedade civil com reconhecida atuação no âmbito da agroecologia e os órgãos do poder público.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).