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InícioLegislação Lei nº 8.459/2024Art. 6º

Art. 6º

Redação atual. Vigente de 25/jul/2024 a hoje.

As atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio verde serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).