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InícioLegislação Lei nº 8.459/2024Art. 8º

Art. 8º

Redação atual. Vigente de 25/jul/2024 a hoje.

Os empreendimentos e arranjos produtivos que se enquadrarem na política estabelecida por esta Lei, inclusive das modalidades de consórcio, condomínio, cooperativa e parceria público-privada poderão ser, na forma do regulamento, considerados Empresa de Base Tecnológica - EBT.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).