Início › Legislação › Lei nº 8.459/2024 › Art. 9º
Art. 9º
Os empreendimentos e atividades de que trata esta Lei deverão adotar medidas para gestão de risco de acidentes ou desastres.
Início › Legislação › Lei nº 8.459/2024 › Art. 9º
Os empreendimentos e atividades de que trata esta Lei deverão adotar medidas para gestão de risco de acidentes ou desastres.