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InícioLegislação Lei nº 8.459/2024Art. 9º

Art. 9º

Redação atual. Vigente de 25/jul/2024 a hoje.

Os empreendimentos e atividades de que trata esta Lei deverão adotar medidas para gestão de risco de acidentes ou desastres.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).