Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1ºPróximo →Art. 1ºRedação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.A Lei nº 6.376 de 05 de julho de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →Próximo →