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Art. 3º
Para a execução da sua função social, a Porto Piauí poderá firmar acordos e contratos com profissionais e técnicos de comprovada competência, bem como celebrar parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, entidades autárquicas, paraestatais e empresas públicas, além de receber, por meio de doação, cessão ou outra forma jurídica legal, bens imóveis pertencentes à União, ao Estado ou aos Municípios, destinados à execução de atividades relacionadas à gestão e operação de infraestrutura de terminais portuários, hidrovias, vias lacustres e navegáveis, terminais pesqueiros e demais recintos operacionais ou aduaneiros previstos na legislação vigente." (NR)
