Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 8.636/2025 › Art. 1º › Art. 18 › VI

VI

Redação atual. Vigente de 28/mar/2025 a hoje.

as doações de qualquer espécie;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).