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InícioLegislação Lei nº 9.034/2026Art. 4º

Art. 4º

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

A alienação dos imóveis à INVESTE PIAUÍ será precedida de avaliação e efetuada por meio de compra e venda, com dispensa de licitação, na forma do art. 76, I, e, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).