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Início › Legislação › Lei nº 9.034/2026 › Art. 4º › Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

Nas alienações decorrentes desta Lei, o Estado poderá conceder à INVESTE PIAUÍ descontos de 50% (cinquenta por cento) a 95% (noventa e cinco por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).