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InícioLegislação Lei nº 9.034/2026Art. 5º

Art. 5º

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

Os imóveis adquiridos pela INVESTE PIAUÍ no âmbito do Programa “PIAUÍ PARQUES EMPRESARIAIS” serão destinados, exclusivamente, à instalação de novos empreendimentos econômicos, por meio de venda a particulares, na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).