Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 9.034/2026Art. 6º

Art. 6º

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

As alienações a particulares de imóveis adquiridos pela INVESTE PIAUÍ com base nesta Lei observarão os seguintes parâmetros:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).