Início › Legislação › Lei nº 9.034/2026 › Art. 6º › I
I
serão precedidas de procedimento licitatório, na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 28, § 3º, incisos I e II da lei federal citada;
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serão precedidas de procedimento licitatório, na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 28, § 3º, incisos I e II da lei federal citada;