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InícioLegislação Lei nº 9.034/2026Art. 7ºParágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

A cláusula resolutiva de domínio prevista no inciso I deste artigo não se aplica em caso de alienação por valor igual ou superior ao de avaliação do imóvel.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).