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InícioLegislação Lei nº 9.034/2026Art. 2º

Art. 2º

Redação atual. Vigente de 01/jul/2026 a hoje.

Os Parques Empresariais Estaduais serão criados por Decreto e serão administrados pela Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ, na forma do art. 2º da Lei 6.021, de 05 de outubro de 2010, com redação dada pela Lei nº 7.495, de 05 de abril de 2021.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).