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Art. 2º
Os Parques Empresariais Estaduais serão criados por Decreto e serão administrados pela Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ, na forma do art. 2º da Lei 6.021, de 05 de outubro de 2010, com redação dada pela Lei nº 7.495, de 05 de abril de 2021.
