Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 11 › II← AnteriorPróximo →IIRedação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.o Secretário de Estado de Governo;Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →