Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 12
Art. 12
O Poder Executivo fica autorizado a fazer os ajustes orçamentários e financeiros necessários à implementação do FDI/PI.
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O Poder Executivo fica autorizado a fazer os ajustes orçamentários e financeiros necessários à implementação do FDI/PI.