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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 12

Art. 12

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

O Poder Executivo fica autorizado a fazer os ajustes orçamentários e financeiros necessários à implementação do FDI/PI.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).