Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 12 › Parágrafo único
Parágrafo único
As despesas relativas à operacionalização do FDI/PI serão custeadas com recursos orçamentários do tesouro estadual.
Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 12 › Parágrafo único
As despesas relativas à operacionalização do FDI/PI serão custeadas com recursos orçamentários do tesouro estadual.