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Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 12 › Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

As despesas relativas à operacionalização do FDI/PI serão custeadas com recursos orçamentários do tesouro estadual.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).