Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › II← AnteriorPróximo →IIRedação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.nas operações e prestações interestaduais:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →