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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 23IIa

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Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

4% (quatro por cento): 1. nas prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal; (Resolução do Senado federal 95/96) 2. com mercadorias ou bens importados do Exterior por contribuinte ou não do imposto, observado o disposto nos §§ 5º ao 9º deste artigo; (Resolução do Senado Federal 13/12).

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).