Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › § 12º
§ 12º
O disposto no § 11, II não se aplica enquanto perdurar a eficácia da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022.” (NR)
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O disposto no § 11, II não se aplica enquanto perdurar a eficácia da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022.” (NR)