Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 23 › I← AnteriorPróximo →IRedação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.nas operações e prestações internas:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →