Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 23I

I

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

nas operações e prestações internas:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).