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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 2ºArt. 4º§ 2º

§ 2º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

O valor do ICMS previsto no inciso I do § 1º deste artigo deve ser obtido por meio da aplicação da alíquota prevista para as operações internas com a mercadoria objeto da operação sobre:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).