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Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 4º › § 1º › II

II

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

em substituição ao disposto no inciso I deste parágrafo, instituir regime especial para o contribuinte que optar pelo pagamento de contribuição para o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI, mediante credenciamento na forma e nos prazos previstos em regulamento.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).