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§ 3º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

A contribuição prevista no inciso II do § 1º deste artigo fica dispensada nas hipóteses em que o correspondente pagamento já houver ocorrido em operações anteriores com a mercadoria objeto da exportação.” (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).