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Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 2º › Art. 4º › Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

, em relação a mercadorias discriminadas em regulamento, fica condicionada à comprovação da efetiva exportação, na forma e no prazo estabelecidos na legislação tributária.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).