Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 3º
Art. 3º
O § 4º do art. 25 da Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
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O § 4º do art. 25 da Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: