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§ 4º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

A taxa de que trata o § 1º deste artigo será calculada mensalmente e recolhida ao fundo na data fixada na legislação estadual, relativa aos fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro de 2026. (...)” (NR)

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).