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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 5º

Art. 5º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

Fica acrescentado o § 5º ao art. 8º da Lei Complementar nº 130, de 03 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).