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Art. 5º
Fica acrescentado o § 5º ao art. 8º da Lei Complementar nº 130, de 03 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
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Fica acrescentado o § 5º ao art. 8º da Lei Complementar nº 130, de 03 de agosto de 2009, com a seguinte redação: