Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 7º
Art. 7º
Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: (...) (NR)
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Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: (...) (NR)