Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 6ºArt. 1º

Art. 1º

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que incluiu o art. 32-A da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aplicável às operações com combustíveis fica limitada à alíquota aplicável às operações internas com mercadorias em geral.”

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).