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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 9ºI

I

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

contribuição exigida no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, como condição para a fruição, nas hipóteses definidas em regulamento, de:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).