Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 9º › I
I
contribuição exigida no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, como condição para a fruição, nas hipóteses definidas em regulamento, de:
