Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 9º← AnteriorPróximo →Art. 9ºRedação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.Constituem receitas do FDI/PI:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →