Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 9º › III
III
transferências realizadas por instituições governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, desde que destinados ao desenvolvimento de suas atividades especificas;
Início › Legislação › Lei Complementar nº 269/2022 › Art. 9º › III
transferências realizadas por instituições governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, desde que destinados ao desenvolvimento de suas atividades especificas;