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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 9ºIII

III

Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

transferências realizadas por instituições governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, desde que destinados ao desenvolvimento de suas atividades especificas;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).