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InícioLegislação Lei Complementar nº 269/2022Art. 9ºParágrafo únicoI

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Redação atual. Vigente de 08/dez/2022 a hoje.

em percentual não superior a 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor da operação com as mercadorias discriminadas em regulamento; ou

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).