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InícioLegislação Resolução nº 58/2025Art. 1º

Art. 1º

Redação atual. Vigente de 25/fev/2025 a hoje.

Prorrogar “ad referendum” a exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris para fins de concessão de financiamentos bancários de custeio e investimentos até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de 2025.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).