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InícioLegislação Resolução nº 58/2025Art. 2º

Art. 2º

Redação atual. Vigente de 25/fev/2025 a hoje.

A instituição financeira exigirá, para fins de instrução e concessão de financiamento bancário de custeio e investimentos, a entrega do protocolo do pedido de licenciamento ambiental realizado junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí- SEMARH para o empreendimento a ser beneficiado.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).