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Art. 2º
A instituição financeira exigirá, para fins de instrução e concessão de financiamento bancário de custeio e investimentos, a entrega do protocolo do pedido de licenciamento ambiental realizado junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí- SEMARH para o empreendimento a ser beneficiado.
