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InícioLegislação Decreto nº 11.110/2003Art. 2

Art. 2

Redação atual. Vigente de 25/ago/2003 a hoje.

Após o recebimento dos documentos supracitados, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMAR os repassará ao Instituto de Terras do Piauí – INTERPI que se manifestará no prazo de trinta dias sobre a regularidade do domínio dos imóveis onde se implantarão os referidos empreendimentos.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).