Início › Legislação › Decreto nº 11.110/2003 › Art. 2 › I
I
O INTERPI encaminhará uma cópia da sua manifestação à Procuradoria Geral do Estado do Piauí, para conhecimento e providências jurídicas que se façam necessárias.
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O INTERPI encaminhará uma cópia da sua manifestação à Procuradoria Geral do Estado do Piauí, para conhecimento e providências jurídicas que se façam necessárias.