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InícioLegislação Decreto nº 11.110/2003Art. 3

Art. 3

Redação atual. Vigente de 25/ago/2003 a hoje.

Não havendo manifestação do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI no prazo acima estabelecido, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMAR poderá fornecer a licença prévia.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).