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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºParágrafo únicoI

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Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

como natureza da operação: "devolução simbólica"; li -o valor correspondente à diferença encontrada; 111 - o destaque do valor do ICMS e do ICMS-ST, quando devidos; IV -a chave de acesso da NF-e originária, referenciada no campo respectivo;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).