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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºParágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

A NF-e de que trata o caput deverá, além dos demais requisitos, conter as seguintes indicações:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).