Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 1º › Parágrafo único
Parágrafo único
A NF-e de que trata o caput deverá, além dos demais requisitos, conter as seguintes indicações:
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A NF-e de que trata o caput deverá, além dos demais requisitos, conter as seguintes indicações: