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InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºParágrafo únicoVa

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Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

a descrição da hipótese, dentre as previstas no art. 1.095 - BL, que ensejou a diferença de valores;

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).