Início › Legislação › Decreto nº 15.954/2015 › Art. 1º › Art. 3º← AnteriorPróximo →Art. 3ºRedação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.( .. ) (.. )Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →