Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Decreto nº 15.954/2015Art. 1ºArt. 3ºV

V

Redação atual. Vigente de 23/fev/2015 a hoje.

as operações com fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. ( . )". I - . . . . o inciso XVI, ao § 1°, do art. 391-A, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).